POLÍTICA DE PROTEÇÃO
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1. APRESENTAÇÃO
A Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB) reafirma seu compromisso com a proteção e a dignidade dos mais vulneráveis. Inspirada pelos apelos do Papa Francisco e pelos princípios da Igreja, esta Política de Proteção busca estabelecer diretrizes claras para prevenir abusos, promover ambientes seguros e garantir que todos aqueles que atuam em nome da Vida Religiosa Consagrada estejam comprometidos com a ética e o cuidado integral.
Que este documento seja um instrumento de conscientização, formação e transformação, contribuindo para uma cultura de respeito, justiça e acolhimento, em fidelidade à missão evangélica e ao serviço do Reino de Deus.
O Papa Francisco, ao se referir aos abusos, afirma que se trata de um fenômeno historicamente difuso, infelizmente, em todas as culturas e sociedades. Mas, que apenas em tempos relativamente recentes, se tornou objeto de estudos sistemáticos, graças à mudança de sensibilidade na sociedade. Todos sabiam, mas ninguém falava. Devemos ser claros, afirma Francisco, a universalidade de tal flagelo, ao mesmo tempo que confirma a sua gravidade em nossas sociedades, não diminui a sua monstruosidade dentro da Igreja. Trata-se de um escândalo que afeta diretamente a autoridade moral e a credibilidade ética da Igreja. Estamos diante da manifestação do mal descarada, agressiva e destruidora.
Contudo, segundo Francisco, não basta denunciar o mal, é necessário reagir com ações concretas para transformar essa realidade. Chegou a hora, e a hora é agora, de juntos erradicar essa brutalidade do seio da Igreja e da sociedade. O que podemos oferecer às vítimas é um efetivo compromisso de conversão pessoal, comunitária, eclesial e de mudança da sociedade. E para que isso aconteça, será necessário, com toda humildade aprender, escutar, acompanhar e proteger os mais vulneráveis.
A Conferência dos Religiosos do Brasil, doravante CRB, acolheu com abertura e disponibilidade o incessante apelo do Papa Francisco. Foram diversas as iniciativas da CRB, inclusive em comunhão com a CNBB. Um dos frutos dessa acolhida é a Política de Proteção, de 09 de julho de 2021.
Agora estamos colocando à disposição a versão revisada da Política de Proteção das Crianças, Adolescentes e Adultos Vulneráveis. A própria Igreja vem atualizando constantemente as suas normativas de combate ao flagelo dos abusos. Na CRB não poderia ser diferente. É nosso desejo ardente que essa Política de Proteção chegue a todos os espaços de presença e atuação da Vida Religiosa Consagrada, particularmente na Nacional e nas 20 Regionais.
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2025.
Irmã Eliane Cordeiro de Souza, mc
Presidente da CRB Nacional
2. OBJETIVOS
A violência e o abuso sexual podem acontecer com qualquer pessoa, em qualquer espaço. Considerando essa realidade, a CRB elaborou a sua Política de Prevenção e Proteção com a finalidade de sensibilizar e mobilizar a Vida Consagrada do Brasil, doravante VRC, para a promoção de uma cultura de prevenção. Essa Política cria condições de promover e proteger os direitos de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis, estabelecendo normas e procedimentos a serem observados por todos (as) religiosos (as) e colaboradores(as) na prevenção de danos à integridade física, psíquica ou moral de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis e responder adequadamente a eventuais suspeitas de violação desse compromisso.
3. ALCANCE
A presente Política se aplica a todos os Associados, Diretoria, Conselho Fiscal, Coordenações, Assessores(as), Colaboradores(as) e Voluntários(as) da CRB Nacional e das 20 (vinte) Secções Regionais, bem como a todas as atividades realizadas, em nome da CRB, dentro ou fora dos seus espaços físicos.
Regionais da CRB
CRB Regional de Belém – PA
CRB Regional de Belo Horizonte – MG
CRB Regional de Brasília – DF
CRB Regional de Campo Grande – MS
CRB Regional de Cuiabá – MT
CRB Regional de Curitiba – PR
CRB Regional de Florianópolis – SC
CRB Regional de Fortaleza – CE
CRB Regional de Goiânia – GO
CRB Regional de Manaus – AM/RR
CRB Regional de Palmas – TO
CRB Regional de Porto Alegre – RS
CRB Regional de Porto Velho – RO
CRB Regional de Recife – PE
CRB Regional de Rio de Janeiro – RJ
CRB Regional de Salvador – BA/SE
CRB Regional de São Luís – MA
CRB Regional de São Paulo – SP
CRB Regional de Teresina – PI
CRB Regional de Vitória – ES
A CRB Nacional e cada um de seus Regionais se comprometem assumir e observar esta Política, cujo compromisso se expressa na elaboração dos planos de trabalho, protocolos específicos e demais instrumentos necessários à sua plena aplicação.
4. MISSÃO
Em comunhão com os apelos do Papa Francisco e com os esforços da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a CRB, fiel à sua missão de animar, articular e representar a VRC, assume como próprios os apelos do Santo Padre, a fim de ser luz para o mundo por meio do testemunho de fé em Jesus Cristo e do esforço constante de promover uma cultura de prevenção e de proteção a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
5. VALORES
A CRB é reconhecida por seu compromisso profético, espiritualidade, anúncio missionário, opção preferencial pelos pobres, ecologia integral, testemunho de partilha, acolhida das exigências dos novos tempos, causas da justiça, direitos humanos, paz, solidariedade, intercongregacionalidade, sinodalidade, missionariedade, interculturalidade, profecia e cuidado com a vida.
6. COMPROMISSOS
Como organização religiosa a CRB se compromete em sua Política de Proteção a:
a) adotar medidas para evitar a ocorrência de abusos contra crianças, adolescentes e adultos vulneráveis no âmbito de seus espaços de atuação, programas, projetos e ações.
b) dar prioridade à proteção de adultos vulneráveis, não admitindo qualquer tipo de conduta que possa causar dano a esse público;
c) estimular a comunicação de qualquer suspeita de dano decorrente da atuação de seus colaboradores, em conformidade com a legislação civil e canônica vigente;
d) zelar para que os ambientes sejam devidamente seguros e humanizadores para todas as pessoas que os frequentam;
e) manter um serviço permanente de notificação.
7. PRINCÍPIOS
A CRB, em sua Política de Proteção, rege-se pelos seguintes princípios:
a) assumir a responsabilidade pela proteção de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis;
b) adotar ações concretas relativas à proteção das crianças, adolescentes e adultos vulneráveis;
c) empregar seus melhores esforços para prevenir todo tipo de violência contra crianças, adolescentes e adultos vulneráveis;
d) não admissão de nenhuma conduta apta a causar danos a adultos vulneráveis;
e) incentivar a comunicação de qualquer suspeita de dano a crianças, adolescentes e adultos vulneráveis, independentemente da gravidade ou do nível de certeza quanto a sua efetiva ocorrência;
f) não permissão de que alguém se valha de seu cargo ou dos benefícios proporcionados pela Instituição para induzir pessoas vulneráveis a adotar comportamentos que lhes sejam potencialmente danosos.
8. DIRETRIZES
A CRB adotará as seguintes medidas concretas de proteção:
a) divulgar boas práticas de proteção em relação a crianças, adolescentes e adultos vulneráveis;
b) manter canais de fácil acesso para orientações e recebimento de comunicação de violação dessa Política, garantindo o sigilo do comunicante;
c) promover a seleção criteriosa de funcionários e voluntários, sobretudo daqueles que terão contato com adultos vulneráveis;
d) sensibilizar, capacitar e oferecer suporte, sempre que necessário e possível, a todos os colaboradores em relação à proteção de crianças, adolescente e adultos vulneráveis;
e) favorecer que os(as) colaboradores(as) assumam viver os Valores e Princípios da Política de Proteção da CRB, comprometendo-se com a promoção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e adultos vulneráveis em seu ambiente de atuação;
f) acompanhar colaboradores(as) que estejam conscientes da sua própria vulnerabilidade e que procurem ajuda por meio de diálogo aberto e transparente;
j) evitar expressões de afeto que possam gerar ambiguidades;
k) manter relacionamento com autoridades que tratam diretamente com crianças, adolescentes e adultos vulneráveis;
l) comprometer-se com comunicações assertivas e responsáveis, incluindo as autoridades.
9. MITIGAÇÃO DE RISCOS
Considerando os riscos de abuso, a CRB buscará:
a) promover encontros de formação a respeito das temáticas de abusos para a VRC;
b) garantir canais de comunicação de fácil acesso;
c) assegurar ambientes sadios nos espaços onde as atividades da CRB são desenvolvidas;
d) adotar o termo de cessão e autorização de uso de imagem, textos e som da CRB.
10. SELEÇÃO DE COLABORADORES
Nos processos de seleção de colaboradores(as), a CRB Nacional
a) solicitação de referências a pelo menos dois contatos profissionais do candidato;
b) avaliação psicológica, ética e legal;
c) inclusão de análise curricular e documental, referência de empregadores e certidão negativa criminal.
11. FORMAÇÃO
A CRB ao cumprir sua missão institucional manterá seus colaboradores(as) e assessores sensibilizados e preparados para a proteção das crianças, adolescentes e adultos vulneráveis , por meio de:
a) apresentação da Política de Proteção a todo (a) colaborador (a), interno (a) ou externo(a), ao longo de seu primeiro mês na instituição;
b) realização de oficinas para todos (as) colaboradores (as) e assessores (as);
c) divulgação da Política de Proteção em diferentes meios (sites, publicações, etc.);
d) incentivo à participação nos processos formativos promovidos pela CRB sobre a Política de Proteção e a cultura do cuidado.
12. COMUNICAÇÃO DA VIOLAÇÃO DESTA POLÍTICA
O relatório do(a) Coordenador (a) do serviço de Proteção, com os ajustes e complementações eventualmente solicitadas pela Serviço de Proteção, será apresentado e aprovado anualmente pela Diretoria da CRB Nacional.
Uma síntese do relatório sobre a implementação desta Política deverá ser incluída no relatório anual das atividades da CRB Nacional.
13. FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS
a) as comunicações podem ser recebidas pelo e-mail servico.protecao@crbnacional.org.br, pelo telefone +55 (61) 99908-0490 (WhatsApp) ou por correspondência ao endereço da sede da CRB Nacional;
b) a escuta de quem faz a comunicação é realizada por dois membros do Serviço de Proteção no menor tempo possível. A escuta será tanto da vítima quanto da testemunha, caso sejam pessoas adultas;
c) uma vez feita(s) a(s) escuta(s) e, normalmente feita por vídeo chamada, tendo sido analisado o material recebido por escrito (por dois ou mais membros do serviço), se procede à comunicação formal com a autoridade eclesiástica responsável. Se for um(a) religioso(a), o(a) provincial ou responsável, e se for diocesano o caso será remetido ao Bispo referente. Caso se trate de um(a) leigo(a) (contratado(a) pela CRB ou voluntário) o caso será reportado à Presidência;
d) passado um tempo prudencial, caso a autoridade não tenha dado informação sobre a conclusão do processo, o Serviço de Proteção entrará novamente em contato até que o caso fique resolvido;
e) os integrantes do Serviço de Proteção serão consultados e informados dos diferentes passos do processo para garantir uma visão complementar e de equipe;
f) uma vez ao ano, a Coordenação do Serviço enviará um informe à Diretoria sobre os casos abordados e as suas resoluções finais.
14. COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES CIVIS
Toda pessoa, ao tomar conhecimento de uma violência sexual cometida contra criança e adolescente, tem a obrigação de denunciá-la conforme a lei nº 8.069/1990 (para os profissionais de saúde e educação, mesmo diante de mera suspeita de violência) e explicitada pelo artigo 13 da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017. A comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridade Policial ou a um serviço de recebimento e monitoramento de denúncias.
15. CONSULTA E COMUNICAÇÕES
As consultas para esclarecimento de dúvidas a respeito da aplicação desta Política e da adequação de qualquer conduta, por meio de correspondência, de correio eletrônico ou de telefone específico para atender consultas e denúncias, deverão ser dirigidas:
a) ao Serviço de Proteção quando a dúvida for relacionada à conduta de um membro do próprio Serviço, Conselho Fiscal ou Diretoria;
b) ao(à) Coordenador(a) do Serviço de Proteção designado(a) pela Diretoria, para quaisquer outras dúvidas ou condutas relacionadas a essa Política.
16. SERVIÇO DE PROTEÇÃO
17. PUBLICIDADE
Será dada ampla publicidade à Política de Proteção, mediante a sua publicação no site e em outras mídias da CRB Nacional.
18. COMPROMISSO DOS COLABORADORES E REGIONAIS DA CRB
Os (as) colaboradores (as) da CRB assinarão o termo de ciência e adesão à Política de Proteção no momento de posse no cargo, conforme o modelo aprovado pela Diretoria, anexo, comprometendo- se a observá-la.
As 20 (vinte) Secções Regionais da CRB assinarão Carta Compromisso se comprometendo com a implementação desta Política em sua Regional.
19. NORMAS DE USO DE REDES SOCIAIS E PÁGINAS DA WEB
Com o objetivo de garantir a proteção da privacidade e da dignidade das pessoas, especialmente de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis, estabelecem-se as seguintes normas sobre o uso de redes sociais e páginas da web:
Conteúdo Permitido
a) Apenas é permitida a publicação de imagens e vídeos que não comprometam a segurança ou a dignidade das pessoas envolvidas;
b) É proibido o uso de conteúdo que possa expor menores de idade ou adultos vulneráveis a situações de risco, discriminação ou estigmatização.
Consentimento Informado
a) É obrigatório obter consentimento prévio por escrito das pessoas ou, no caso de menores de idade, de seus pais ou tutores legais, antes de publicar fotografias ou vídeos;
b) O consentimento deve especificar claramente o propósito do uso, a duração e os canais onde o conteúdo será compartilhado.
Proteção de Identidades
a) Devem ser evitadas publicações que incluam informações pessoais, como nomes completos, endereços ou qualquer outro dado que permita identificar pessoas vulneráveis;
b) Quando necessário, utilizar técnicas de anonimização, como pixelar rostos ou dados sensíveis em imagens.
Responsabilidade e Supervisão
a) Os administradores das redes sociais e páginas da web devem revisar e aprovar todo o conteúdo antes da sua publicação para garantir que cumpra estas normas;
b) Em caso de dúvida, sempre se priorizará a não publicação para evitar possíveis violações.
20. DEFINIÇÕES
Colaboradores(as): funcionários(as) leigos(as), voluntários (as), agentes de pastorais, assessores(as), coordenadores(as) de regionais e núcleos, presidente e membros da diretoria que atuam ou exerçam suas atividades (profissionais, pastorais ou de assessoria) no âmbito ou nas dependências da CRB;
Crianças e adolescentes: no Brasil, o Estatuto da Criança e Adolescente define criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente entre 12 e 18 anos (Lei n. 8.069 de 1990, art. 2);
Adulto Vulnerável: toda pessoa, acima de 18 anos, em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que, de fato, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa (VELM, § 2, b);
A violência sexual: Pode ocorrer de duas formas: abuso sexual ou exploração sexual, ambas violando os direitos sexuais ao abusar ou explorar o corpo e a sexualidade de crianças e adolescentes. O abuso sexual pode ser classificado como extrafamiliar ou intrafamiliar. O abuso extrafamiliar envolve autores sem vínculo familiar com a vítima, enquanto o intrafamiliar é praticado por responsáveis ou familiares da criança ou adolescente;
Abuso sexual: é a violação sexual homo ou heterossexual (física ou virtual) praticada por um adulto ou alguém mais velho em relação a uma criança ou a um adolescente, com o intuito de satisfazer-se sexualmente, valendo-se de poder ou autoridade, envolvendo-os em quaisquer atividades sexuais, tais como palavras obscenas, exposição dos genitais ou de material pornográfico, mensagens obscenas, sexo oral, vaginal ou anal. A criança ou o adolescente vive uma experiência sexualizada que está além de sua capacidade de consentir ou entender, baseada na extrapolação do limite próprio, no abuso de confiança e poder. O abuso pode ser também praticado contra um(a) adulto(a);
Abuso de poder: “excesso (de poder) no desempenho das próprias funções hierárquicas, pastorais ou espirituais, estabelecendo relações perversas e manipuladoras que inibem, limitam ou impeçam a pessoa de agir segundo sua consciência e sua liberdade. (cf. Alejandro Labajos, SJ – Santuario y Centro de espiritualidad de Loyola). O abuso de poder espiritual ocorre “quando alguém se prevalece de sua posição ou de sua autoridade religiosa para dominar e manipular outra pessoa”. É uma violação da alma que atinge a dignidade da pessoa, (Perissé, 2024), É o confisco total da própria vontade, a privação da liberdade pessoal e a captura da relação pessoal com Deus. (Fabrizia Raguso,2023)
Abuso de consciência: No âmbito católico, o abuso de consciência é um tipo de abuso de poder em que o abusador controla a consciência da vítima a ponto de, ‘tomando o lugar de Deus’, obstruir ou anular sua liberdade de julgamento, impedindo-a de se conectar com Deus em sua própria consciência. Esse tipo de abuso prejudica a dignidade humana e afeta a pessoa de maneira espiritual, psicológica e física. (Samuel Fernandez, Reconhecer os sinais de alarme do abuso de consciência; 2021).
Esse abuso ocorre em contextos de direção ou ajuda espiritual, onde a pessoa que guia se coloca em uma posição de autoridade divina, identificando seu conselho com a vontade de Deus. Isso resulta na imposição sobre a identidade, liberdade e responsabilidade do guiado em questões relativas ao seu juízo moral. (Johannes Häuselmann e Francisco Insa, Abuso de poder, abuso espiritual e abuso de consciência; 2023).
21. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Todo o caminho proposto pela Política de Proteção está alicerçado em documentos do Magistério recente e na legislação da sociedade civil de nosso país, que constituem referenciais indispensáveis para tratar as temáticas que dizem respeito à proteção de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis.
Ao elaborar a sua Política de Proteção, a CRB Nacional considerou como referência os seguintes Documentos:
Da Igreja Católica Apostólica Romana:
1. Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio “Sacramentorum Sanctitatis Tutela” do Sumo Pontífice João Paulo II (2001) e suas “Normas sobre os ‘delicta graviora'” do Sumo Pontífice Bento XIV (2010);
2. Carta Apostólica em Forma De «Motu Proprio» do Sumo Pontífice Francisco “Vos Estis Lux Mundi” (Atualizado), 25 de março de 2023;
3. Carta Apostólica Recognitum Librum VI do Papa, divulgada em 26 de abril de 2022;
4. Rescriptum ex Audientia SS.MI, Instrução sobre a confidencialidade das causas, anexada ao presente Rescriptum e que dele faz parte integrante 6 de dezembro de 2019;
5. Carta Circular para Ajudar as Conferências Episcopais na Preparação de Linhas Diretrizes no Tratamento Dos Casos De Abuso Sexual Contra Menores por Parte de Clérigos, 3 de maio de 2011;
6. Convenção sobre os Direitos da Criança, celebrada em Nova Iorque em 20 de novembro de 1989, ratificada pela Santa Sé, também em nome do Estado da Cidade do Vaticano, em 20 de abril de 1990.
Da Legislação Civil
1. Lei 8.069/1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. Lei 13.010/2014 – Altera a Lei nº 8.069/1990 para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394/1996;
3. Lei 13.431/2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
4. Lei 14.344/2022 – Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente.
Entrada em vigor
Esta Política, publicada inicialmente em 9 de julho de 2021, entrará em vigor imediatamente após sua aprovação, devendo ser periodicamente revista e aperfeiçoada pelo serviço de proteção e aprovada pela diretoria da CRB Nacional.
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2025.
Irmã Eliane Cordeiro de Souza, mc
Presidente da CRB Nacional
Irmã Isabel do Rocio Kuss, cicaf
Frei Oton da Silva Araújo Júnior, ofm
Irmã Rosa Elena Ciprés Díaz, eim
ANEXO 01 – Manual de Boas Práticas e Protocolo de Conduta
ANEXO 02 – CARTA COMPROMISSO DAS REGIONAIS
ANEXO 03 – Termo e Ciência e Compromisso
Eu, , CPF: …………………………………………………., declaro que, ao ser (associada/o, contratada/o, ou participar das atividades da Conferência dos Religiosos/as do Brasil – CRB), recebi, li e concordei com a Política de Proteção da CRB. Assim, comprometo-me a cumpri- la integralmente.
Assinatura: ………………………………………………………………………..
Nome: ………………………………………………………………………………
Função: …………………………………………………………………………….
Local e data: ………………………………………………………………………